A Portaria nº 1142/2017 publicada no Diário Oficial da União da última sexta, 15, estabeleceu procedimentos para o reconhecimento de instituições autônomas certificadoras para fins de habilitação de dirigentes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs). Para o Presidente do ICSS, Vítor Paulo Gonçalves, a nova norma traz alguns avanços na definição de tais procedimentos, contudo, poderia ter detalhado melhor a avaliação de capacitação dos dirigentes na gestão de passivos. “As exigências deveriam estar voltadas não apenas para a capacitação da gestão de ativos, mas também de passivos”, comentou Gonçalves.
Apesar de reconhecer o esforço de diálogo da Diretoria de Licenciamento, comandada pelo Diretor da Previc, Carlos Marne Dias Alves, a nova Portaria deixou algumas lacunas na questão da avaliação de aspectos da gestão previdenciária. Gonçalves reafirmou a capacidade do ICSS como a única instituição certificadora do mercado com especialização em gestão de ativos e passivos. “Uma entidade fechada tem características muito diferentes de um fundo de investimento. As entidades de nosso sistema são gestoras de recursos de planos de previdência e, por isso, é importante verificar a capacitação dos dirigentes e profissionais também no aspecto da gestão dos passivos”, explicou.
O Presidente do ICSS reafirmou ainda o compromisso do ICSS com o aprimoramento e evolução do processo de certificação de dirigentes e profissionais do sistema. “Estamos em sintonia com a elevação da barra de exigências na certificação do corpo diretivo e dos profissionais das entidades fechadas”, defendeu o Presidente do ICSS. A Portaria trouxe a lista de todas as instituições certificadoras com reconhecimento para a habilitação de dirigentes.
Fonte: Abrapp Acontece, em 19.12.2017.