Por Débora Soares
A maior conscientização e a necessidade de adequação às normas têm impulsionado a procura de dirigentes e conselheiros pelos processos de certificação no ambiente da previdência complementar fechada. Dados do ICSS referentes ao 1º trimestre do ano comprovam isso.
Nos três primeiros meses de 2016, foram certificados 214 profissionais pelo processo de certificação por experiência e 46 pela modalidade por prova, o que representa um crescimento de 71% e 171%, respectivamente, em relação ao mesmo período do ano passado.
“Sem dúvida, dois movimentos contribuíram para isso: a maior conscientização sobre a qualificação dos quadros profissionais das EFPCs, e a necessidade de atender às normas que regem os processos de certificação, habilitação e qualificação”, afirma Vitor Paulo Camargo Gonçalves, presidente do Instituto de Certificação dos Profissionais da Seguridade Social - ICSS.
Vitor Paulo ressalta que a importância da certificação não está em si mesma, mas no efetivo cumprimento de um programa de educação continuada. “Se estamos falando no Sistema em elevar a barra, em termos de processos e governança, só atingiremos esse objetivo com profissionais bem qualificados”, diz.
A adesão crescente dos profissionais a esse programa, acompanhada do entendimento de que a qualificação não é um processo estanque, mas contínuo e necessário para entregar o melhor benefício possível aos participantes na aposentadoria, é o verdadeiro fato que merece e deve ser celebrado, completa o presidente do ICSS.
Exigência da certificação – A Resolução CNPC nº 19 estabeleceu o prazo de 1 ano, a contar da data de sua publicação, em 16 de abril de 2015, para que os profissionais já empossados nos cargos de diretoria executiva, conselho deliberativo e conselho fiscal, bem como comitês de assessoramento que atuem na avaliação e aprovação de investimentos, obtenham a certificação para o exercício da função.
Já os profissionais que assumiram os cargos após a data de publicação da Resolução nº 19 têm o prazo de 1 ano, a contar da data da posse, para se adequarem à exigência.
Órgãos colegiados - Segundo a Resolução CNPC nº 21, de 18 de junho e 2015, a certificação é exigida para a maioria dos membros do conselho deliberativo e fiscal que atuem em entidades patrocinadas por empresas privadas ou instituídas por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial. E para a totalidade nos conselhos de entidades cujos patrocinadores estejam sujeitos à Lei Complementar nº 108 de 2001. As regras se estendem para os suplentes.
Aguarda-se em breve a publicação da Instrução da Previc que estabelecerá os procedimentos para certificação, habilitação e qualificação a que se refere a Resolução CNPC nº 19.
Com este propósito, o órgão de supervisão e fiscalização realizou a consulta pública nº 4, encerrada em 11 de março. Nessa oportunidade, atores do Sistema - incluindo-se o próprio ICSS e as entidades representadas pela Abrapp e o Sindapp - ofereceram contribuições para o aperfeiçoamento da redação da minuta da futura instrução normativa.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 11.04.2016.