Por Bruna Chieco

O processo de Certificação por Experiência com Ênfase em Investimentos do ICSS passou por mudanças que ampliam os critérios de elegibilidade, tornam mais objetiva a comprovação de experiência pelo candidato e ajustam a forma de registro dos resultados da avaliação. A principal alteração é a retirada da exigência de vínculo atual com Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) como condição para inscrição.
Antes, o processo era restrito a profissionais que estivessem atuando em EFPC em cargos específicos, como Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ), Administrador Responsável pela Gestão de Riscos (ARGR) e Diretor de Investimentos, entre outros expressamente listados. Com a mudança, passam a poder se inscrever os profissionais que, atendidos os requisitos previstos no regulamento e mediante avaliação da banca, comprovem experiência no exercício de atividades de investimentos ou de atividades correlatas a investimentos, no prazo mínimo estabelecido.
A medida amplia o acesso de profissionais qualificados ao processo de certificação, ainda que não estejam, no momento da inscrição, vinculados a uma EFPC. O novo regulamento reforça, no entanto, que o atendimento aos requisitos de elegibilidade não assegura, por si só, a concessão da certificação. A decisão permanece condicionada à análise documental e à entrevista técnica feita pela banca, que avaliará, entre outros aspectos, a profundidade, a materialidade, a recorrência e a complexidade das atividades efetivamente desempenhadas pelo candidato.
Nesse mesmo sentido, o regulamento passa a exigir que as atividades correlatas apresentadas sejam pertinentes e suficientes para evidenciar aptidão técnica compatível com a ênfase pretendida. Para viabilizar essa análise, o candidato deverá informar no formulário de inscrição as experiências profissionais que pretende submeter à avaliação da banca, com indicação do cargo ou função exercida, período de atuação, instituição, natureza das atividades desempenhadas e sua aderência aos macroprocessos de investimentos previstos no regulamento.
Outra mudança envolve a forma de registro dos resultados. Quando a certificação for concedida com base preponderante em atividades correlatas a investimentos, essa informação passará a constar do registro interno do processo de certificação, e não mais do certificado profissional emitido ao candidato.
O novo regulamento também esclarece que a certificação não substitui o processo de habilitação conduzido pela Previc, cabendo a esta avaliar, em cada caso concreto, os requisitos aplicáveis.
Fonte: Abrapp em Foco, em 05.08.2026.