A partir de 1° de novembro foram implementadas as mudanças nos regulamentos do Programa de Educação Continuada - PEC e da Certificação por Experiência - do ICSS. Com relação ao PEC, o profissional certificado teve dilatado o prazo para efetuar os registros necessários para acumular os 120 créditos estabelecidos no regulamento, lembrando que é recomendável proceder ao registro logo após a conclusão do evento.
A pontuação mínima obrigatória por ano será de 30 créditos, mas o profissional ainda deverá somar 120 créditos ao final dos três anos para estar apto à recertificação. O ICSS também reconhecerá o exercício de cargo gerencial para fins de pontuação no PEC, atribuindo para essa atividade 20 créditos por ano. Com relação a Certificação por Experiência, foi aberta a possibilidade de que profissionais sem curso superior possam se inscrever, mas neste caso a entrevista será obrigatória.
Fonte: Acontece Abrapp, em 06.11.2017.