A Previc publicou a Instrução nº 13/2019 que trata dos procedimentos para certificação e habilitação de dirigentes das entidades fechadas (EFPC). O novo normativo define prazo até 1º de janeiro de 2021 para que as instituições certificadoras adequem o conteúdo programático de seus certificados ao disposto na Resolução CNPC nº 19, de 2015 e às necessidades para exercício de cada cargo ou função nas entidades. “A partir dessa data, somente serão aceitos certificados emitidos mediante aprovação em exames por provas ou provas e títulos, exceto nos casos de renovação de certificados, que poderão estar condicionados também à participação em programas de educação continuada”, diz comunicado da autarquia.
A principal instituição certificadora do sistema de Previdência Complementar Fechada, o ICSS, tem realizado uma série de ações para acompanhar essas e outras mudanças que têm afetado o setor. No que se refere ao processo de certificação, as definições da nova norma vêm ao encontro com aquilo que está sendo planejado no Instituto.
Elevação da barra – O instituto vem promovendo um processo de “elevação da barra” para a certificação de dirigentes e profissionais do setor desde 2016. Neste sentido, ampliou e aperfeiçoou o banco de questões para a certificação por prova. O número de questões foi aumentado de 560 para 800 para propiciar a atualização em relação aos normativos e literatura da área.
Nos últimos dois anos, o Instituto criou também a certificação do corpo técnico das EFPCs que complementa as certificações oferecidas pelo ICSS.
O ICSS tem realizado mudanças em seus processos de certificação no sentido de manter os métodos de avaliação adequados e contextualizados. O Instituto é especialista na certificação da área de seguridade social, com foco nos membros colegiados e técnicos das entidades fechadas. Desta forma, o ICSS tem mantido em alta sua credibilidade junto aos dirigentes e profissionais do setor.
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Fonte: Acontece Abrapp, em 04.07.2019.