Evento aconteceu no último dia 22
No dia 22 de março, o Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil realizou o webinar: Relatório do Auditor Independente nas informações do consolidado prudencial das sociedades seguradoras.
O evento, que teve uma hora de duração e foi aberto ao público, contou com a participação de Ahmed Khatib, gerente Técnico do Ibracon, Erika Ramos, coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) Seguradoras do Ibracon, Tais Rossi, membro do GT Seguradoras do Ibracon e Gabriel Caldas, coordenador de Regulação de Contabilidade e Provisões Técnicas da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O encontro teve como objetivo apresentar os principais aspectos que o Auditor Independente deve levar em consideração para atendimento à Circular SUSEP n◦ 650/21 que trata do Relatório consolidado prudencial requerido para as entidades reguladas pela Susep.
Comunicado Técnico e Relatório Prudencial.
O gerente Técnico do Ibracon, Ahmed Khatib, inicia o webinar apresentando o assunto a ser tratado durante o evento e avisa sobre um Comunicado Técnico do Ibracon que, em breve, estará a disposição de todos. “Esse tema, inclusive, já foi submetido à plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e se transformou em um CTO que trará as regras que deverão ser seguidas pelos Auditores Independentes”, diz.
Em seguida Erika Ramos apresenta o GT Seguradoras e a agenda do evento que começou abordando o objetivo do Comunicado Técnico do Ibracon, que está em fase final de emissão, e o relatório prudencial.
A membro do GT Seguradoras, Tais Rossi, explica sobre o Comunicado Técnico do Ibracon, que vai orientar os Auditores Independentes sobre os trabalhos de auditoria e a emissão do relatório de auditoria sobre os documentos contábeis do Consolidado Prudencial a que se refere a Circular Susep nº 650. “O artigo 12 da Circular solicita que o Relatório Consolidado seja objeto de asseguração razoável pelo Auditor Independente”, ressalta.
O Relatório Consolidado Prudencial é composto, substancialmente, por informações financeiras históricas que representa a estrutura do relatório financeiro adotado pela administração. “Por conta disso, o relatório emitido pelo auditor seguirá a NBC TA 800”, explica Tais.
Erika Ramos segue a apresentação comentando, um pouco mais, sobre o Relatório Consolidado Prudencial. A coordenadora do GT Seguradoras do Ibracon cita a carta de representação, obtida junto a administração. “ A carta de representação é obrigatória e deve seguir a NBC TA 580” diz.
Em seguida, segue comentando sobre os itens requeridos no relatório.
Susep
Na segunda parte do webinar, Gabriel Caldas apresenta alguns tópicos sobre a Circular Susep nº 650/21.
Dentre os pontos destacados pelo coordenador de Regulação de Contabilidade e Provisões Técnicas da Susep, estavam: Grupo Prudencial conforme Resolução CNSP nº 388/20 (Segmentação), data base 31 de dezembro (primeiro reporte ano base 2022), envio do relatório ao supervisor até 15 de abril, isenções, procedimentos de consolidação, comparabilidade com os valores relativos ao final do exercício social procedente e asseguração pelo Auditor Independente.
O webinar completo já está disponível em nosso canal do Youtube. Clique aqui para assistir.
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Fonte: Ibracon, em 24.03.2023