O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil enviou no dia 3 de agosto, para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), comentários para a Consulta Pública nº 68 que altera a Resolução Normativa (RN) nº 393, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os critérios de constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde e revoga dispositivos da Resolução Normativa nº 209, de 22 de dezembro de 2009, e a Resolução Normativa nº 75, de 10 de maio de 2004.
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Fonte: Ibracon, em 09.08.2018.