Tendo em vista o fato de que a Lei nº 12.846/13 – Lei Anticorrupção criou novas hipóteses de responsabilização civil e administrativa às pessoas jurídicas, pela prática de atos contra a administração pública, o Ibracon emitiu a Circular nº 03, com a finalidade de alertar os auditores independentes sobre algumas dessas novas responsabilidades.
Para acessar o material, clique aqui. (Acesso restrito aos Associados)
Fonte: Ibracon, em 29.08.2014.