O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil emite nesta quarta-feira, 9, a Circular nº 1/2019 com orientação sobre a Instrução CVM 308 que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários.
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Fonte: Ibracon, em 09.01.2019.