O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil emite hoje, 10, a Circular nº. 02/2017 com informações sobre o novo Relatório do Auditor Independente no âmbito do mercado de capitais.
Em resposta ao recurso apresentado pelo Ibracon no âmbito da interpretação do termo “entidades listadas”, referido na Norma Brasileira de Contabilidade NBC TA 701 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis (“NBC TA 701”), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), divulgou ontem, 9, a decisão relativa ao processo.
A circular atualiza aspectos vinculados com a Circular no 05 de 19 de dezembro 2016 que trata do requerimento de comunicação dos Principais Assuntos de Auditoria (PAA) para entidades supervisionadas pela CVM.
Para ter acesso a Circular, clique aqui.
Fonte: Ibracon, em 10.02.2017.