Conforme noticiado anteriormente, o Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil de forma proativa tem procurado a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para tratar da resolução ANS nº 400, no que diz a respeito à Auditoria Independente nas operadoras de plano de saúde. A Resolução Normativa (RN) foi editada no dia 25 de fevereiro de 2016, com vigência a partir de 2 de maio de 2016.
Na última segunda-feira, 2, mais uma reunião sobre o tema foi conduzida pelas instituições, com participações dos membros da ANS, Cesar Serra, diretor-adjunto de Normas e Habilitação das Operadoras; Leandro Fonseca, gerente-geral de Acompanhamento das Operadoras e Mercado; e Bruno Martins Rodrigues, gerente de Acompanhamento das Operadoras. Pelo Ibracon, participaram o coordenador do Grupo de Trabalho (GT) Seguradoras, Roberto Paulo Kenedi; e o superintendente geral, Marco Aurélio Fuchida. Entre os pontos discutidos, destacam-se a interpretação da RN nº 400 quanto ao rodizio de auditoria independente para as operadoras de plano de saúde supervisionadas pela ANS e o prazo para a realização do primeiro rodízio.
Considerando os pontos levantados pelo Ibracon, a ANS informou que está elaborando uma cartilha, na qual fará os esclarecimentos sobre a RN nº 400, incluindo, o tema do rodízio de auditores independentes. A interpretação sobre este assunto também pode ser acessada na Circular emitida hoje, 5, pelo Ibracon aos seus associados.
Tal encaminhamento dado pela ANS reforça o papel do Ibracon como importante porta-voz da auditoria independente no Brasil, com vistas ao fortalecimento da profissão e a relevância da atuação profissional.
Informamos também que outros temas de interesse da profissão estão sendo discutidos e foram incluídos na agenda permanente que o Ibracon manterá com a ANS.
Para mais esclarecimentos sobre a Resolução Normativa - RN nº 400 da ANS, clique aqui e acesse a Circular emitida pelo Ibracon, exclusivamente aos seus associados.
Fonte: Ibracon, em 05.05.2016.