O IBA encaminhou ofício à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e para a banca examinadora do concurso para Auditor Fiscal da Receita daquele estado, em que questiona a impossibilidade de atuários concorrerem às vagas relativas a este cargo. No entender do instituto, as funções exercidas são bastante correlatas ao profissional das Ciências Atuariais. O objetivo da iniciativa é buscar a alteração do edital para que os atuários sejam também contemplados e liberados a participarem deste certame.
As cartas foram encaminhadas ao secretário de Estado da Fazenda, Luiz Antônio Bins; ao secretário executivo do Concurso Público, Cláudio Graziano Fonseca; ao chefe da Divisão de Recursos Humanos, Jorge Augusto Yugueiro Saldanha; e também ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE), organização que realizará o concurso para provimento do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Estadual do Quadro de Pessoal Efetivo da Receita Estadual, Classe A, da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS – Edital nº 1, de 11set18).
O edital informa que um dos requisitos, descritos no seu Item 2, a formação em curso de nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Jurídicas e Sociais, Engenharia ou Tecnologia da Informação. No entanto, não prevê, dentre os cursos de nível superior, o de Ciências Atuariais, mesmo que a natureza das atividades que os aprovados irão exercer possam ser exercidas por atuários.
Com a iniciativa, o IBA pleiteia que se cumpra a legislação. Sugere a complementação do Edital para possibilitar ao atuário (devidamente registrado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego), concorrer às vagas disponíveis para o cargo apresentado.
Clique nos links e leia na íntegra os ofícios encaminhados
Secretário de Estado da Fazenda, Luiz Antônio Bins
Secretário Executivo do Concurso Público, Cláudio Graziano Fonseca
Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Jorge Augusto Yugueiro Saldanha
Fonte: IBA, em 26.09.2018.