Perícia Atuarial: IBA faz balanço de iniciativa de envio de cartas a Tribunais e Conselhos de Contabilidade
Em agosto deste ano, o IBA enviou carta dirigida a 59 tribunais e a 28 conselhos de contabilidade. A iniciativa teve por objetivo cientificar os magistrados e os representantes dos órgãos de classe dos contadores que o único profissional habilitado para a realização de perícias de cunho atuarial é o atuário.
À época, o IBA publicou em seu site duas notícias a respeito. Clique para relembrar:
IBA envia carta para presidentes de 59 Tribunais
IBA envia Cartas aos Conselhos de Contabilidade sobre Perícias Atuariais
Passados três meses do envio das correspondências, o IBA, cumprindo seu dever de transparência, apresenta à comunidade atuarial um balanço dos retornos recebidos.
Sete tribunais enviaram cartas de resposta ao IBA. Destes, quatro (TRT-10 [DF], TRT-24[MS], TJ-PR e TJ-MT), informaram que dariam ciência do inteiro teor do ofício do IBA aos juízes daquelas cortes. Dois entenderam ser desnecessário o encaminhamento do ofício aos magistrados (TST e TRT-9 [PR]) e um tribunal (TRT-8 [PA]) apenas agradeceu, sem informar as diligências que tomaria.
Relativamente aos conselhos de contabilidade, três retornaram ao IBA. Dois deles (CRC-RJ e CRC-MG) reafirmaram a ciência e observância à segregação de trabalhos referentes a perícias atuariais e contábeis e que não incentivam que seus associados façam perícias atuariais. Já o CRC-ES informou que submeteria a matéria a Conselho Federal de Contabilidade.
Não se tem como verificar as medidas tomadas por aqueles tribunais e conselhos que não apresentaram resposta, mas acreditamos que muitos outros tomaram providências e que a iniciativa foi válida, no sentido de defender as prerrogativas do atuário, o que é papel central do IBA.
Fonte: IBA, em 21.11.2017.