Após ter enviado correspondências a presidentes de diversos tribunais do Brasil, o Instituto Brasileiro de Atuária remeteu carta aos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade e ao Conselho Federal de Contabilidade, requerendo que os profissionais de contabilidade abstenham-se de atuar como peritos atuariais.
O IBA enfatizou que tomou conhecimento do oferecimento de curso intitulado “Perícia Judicial e Práticas Atuariais com Docência em Ensino Superior”, que estava sendo divulgado no sítio eletrônico de diversos CRC, o que causou estranheza ao instituto, posto que a perícia atuarial deve ser desenvolvida, exclusivamente, por atuário, não tendo o curso divulgado a efetividade de preparar contadores para realizar perícias atuariais.
Ademais, o IBA informou que dispõe, em seu site, de relação de atuários habilitados à realização de perícias atuariais e que a perícia contábil, quando for o caso, pode coexistir com a perícia atuarial, caso a matéria do processo judicial assim exija.
A íntegra da correspondência pode ser vista no link a seguir:
Ofício ao Conselho Federal de Contabilidade
Fonte: IBA, em 28.08.2017.