O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu hoje a norma IFRS 17 – Contratos de Seguros. Esta primeira norma IFRS verdadeiramente voltada para contratos de seguros objetiva contribuir com os investidores e outros stakeholders a melhor entender aspectos como exposição ao risco, rentabilidade e posição financeira.
A IFRS 17 substitui a IFRS 4, apresentada em 2004 como uma norma interina. Como a IFRS permitia a realização da contabilização de contratos de seguro usando normas contábeis nacionais, havia grande dificuldade para os investidores e stakeholders quanto à comparabilidade e análise das informações.
Hans Hoogervorst, presidente do IASB, afirma que “a indústria de seguros desempenha um papel vital na economia global; informações de alta qualidade para os players, portanto, é extremamente importante. IFRS 17 substitui a miríade atual de contabilidade com uma única abordagem que irá fornecer os investidores e outros com informações comparáveis e atualizadas.
A IFRS 17 passa a vigoram em 1 de janeiro de 2021, mas é permitida a aplicação antecipada.
Todos os materiais sobre a norma podem ser acessados no site da Fundação IFRS. Para visualizar, clique aqui.
Fonte: Ibracon, em 18.05.2017.