Por Cláudio Roberto Santos
A Resolução CFM 2.454/2026 entra em vigor em 26 de agosto de 2026, 180 dias após sua publicação. Mas um aspecto frequentemente subestimado está no artigo 21: as disposições da resolução aplicam-se também aos modelos, sistemas e aplicações de IA em desenvolvimento ou em uso nas instituições médicas na data de vigência.
Isso significa que não há período de carência para sistemas já implantados. Um hospital que utiliza, desde 2023, um sistema de IA para triagem, apoio diagnóstico ou gestão clínica precisará estar em conformidade na data de vigência, independentemente de quando o sistema foi adquirido ou implementado.
Fonte: ConJur, em 30.03.2026