O dever de indenizar, mesmo nas hipóteses de responsabilidade civil objetiva do Poder Público, supõe, dentre outros elementos, a comprovada existência do nexo de causalidade material entre o comportamento do agente e o evento danoso.
O entendimento foi adotado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a condenação do Estado e de um hospital púbico ao pagamento de indenização por não ter internado uma gestante de alto risco, o que levou à morte do bebê. A reparação ao casal foi fixada em R$ 50 mil.
Fonte: Consultor Jurídico, em 03.08.2022