Por Guilherme van Hombeeck
Aspectos jurídicos e regulatórios do novo movimento na saúde suplementar
Uma tendência que vem ganhando espaço no setor de saúde suplementar é a de hospitais que decidem estruturar seus próprios planos de saúde. A prática não é inédita, mas ganha relevância diante do cenário atual de verticalização das grandes operadoras, dificuldades de credenciamento e retração da cobertura em diversas regiões, reposicionando seu papel no ecossistema.
Do ponto de vista jurídico, hospitais que estruturam planos de saúde estão submetidos às mesmas exigências previstas na Lei 9.656/1998 e nas regulamentações expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para as demais empresas do setor: ambos devem obter autorização de funcionamento, cumprir requisitos de solvência e garantir a cobertura mínima estabelecida no rol de procedimentos da ANS.
Fonte: JOTA, em 02.10.2025