O momento da economia brasileira, com taxa básica de juros a 6,5% (viés de baixa) e inflação abaixo da meta (3,80% ao ano, em julho), tem desafiado as entidades fechadas de previdência complementar, que tradicionalmente priorizam os títulos públicos pelo baixo risco e a boa rentabilidade agregada. Apesar de exigir dos fundos mudanças nos investimentos, a nova cena econômica não é ruim. Quem afirma é a coordenadora do curso de Economia do Insper, Juliana Inhasz (foto). Ao OABPrev Notícias ela disse ser em momentos como este que a eficiência dos gestores pode ser comprovada.
“Está claro que quem quiser ganhar mais precisará arriscar mais. E é natural, mesmo em fundos previdenciários, que se busque essa rentabilidade em produtos mais variáveis. Porém, essa busca deve estar aliada à sua natureza, que, lembremos, é de longo prazo e de minimização de riscos. Fundos sérios sabem que esse momento não significa uma corrida onde os fins justifiquem os meios”, explica economista.
Segundo Juliana Inhasz, tendem a sair-se melhor em períodos como este as instituições idôneas, possuidoras de experiência e solidez. “Quanto maior é o tempo de vida de um fundo, melhor é a sua percepção de mercado e maior a consolidação dos valores éticos que o norteiam”, salienta.
A tarefa para a previdência complementar, portanto, é construir uma carteira estratégica que compense a perda de rentabilidade nos títulos públicos, mas com o menor aumento de risco possível. O que, no caso da OABPrev-SP, significar manter o trinômio liquidez, rentabilidade e segurança, base da entidade desde sua criação, há 13 anos.
A legislação que rege os planos de previdência complementar no Brasil avançou muito nos últimos anos, implantando regras de gestão que garantem segurança aos participantes. Em 2018, por exemplo, com o objetivo de aprimoramento da governança das EFPCs, a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) publicou uma série de normas às quais os fundos de pensão tiveram que se adequar.
De maneira espontânea, a OABPrev-SP revisou em 2018 seus processos para se manter em consonância com o Código de Autorregulação em Governança de Investimentos criado pela Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), o Sindapp (Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) e o ICSS (Instituto de Certificação Institucional e dos Profissionais de Seguridade Social), documento que estabelece princípios e obrigações que devem nortear a gestão dos investimentos das EFPCs e que não estão previstos na legislação.
O fundo da advocacia mantém também um Comitê de Investimentos, grupo técnico facultativo em instituições desse tipo, mas que é responsável por fornecer subsídios acerca do cenário econômico capazes de orientar os administradores na busca dos objetivos traçados pela política de investimentos da entidade.
Fonte: Insper/OABPrev-SP, em 31.07.2019