Por Marina Fontes de Resende
A portabilidade como solução da questão
A obrigação das operadoras de plano de saúde e os direitos dos beneficiários enchem o Judiciário de importantíssimos debates. Quando se está diante de um usuário idoso a questão ganha em si contornos diferenciados, que demandam uma análise própria, que deve ser feita com um olhar cuidadoso sobre o direito à saúde das pessoas maiores de 60 anos.
O processo de transição demográfica e a maior longevidade da população geram uma tendência de crescimento da utilização dos serviços de saúde dos beneficiários idosos e o consequente aumento dos custos relacionados à assistência à saúde[1].
Fonte: JOTA, em 12.08.2021