Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, é fundamental estar bem informado para evitar erros e garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais. Pensando nisso, preparamos um guia completo sobre a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026, referente ao ano-calendário de 2025. Se você é participante ou assistido do Postalis, este material foi desenvolvido especialmente para orientar o preenchimento da sua declaração, reunindo informações sobre prazos, regras e o tratamento adequado das decisões judiciais em vigor.

1. Prazos e Penalidades Importantes
Fique atento ao calendário da Receita Federal:
- Início do prazo: março de 2026.
- Data limite: 29 de maio de 2026.
- Multa por atraso: A entrega após o prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescida de juros. Mesmo quem não possui imposto a pagar deve entregar no prazo para evitar a penalidade.
2. Onde obter seu Informe de Rendimentos?
O Postalis disponibiliza os comprovantes de forma 100% digital:
- Aposentados e Pensionistas: Acesse pelo Postalis Online ou pelo Aplicativo Postalis.
- Nota: Caso tenha dúvidas sobre os valores apresentados em seu Informe de Rendimentos, faça a conferência com os seus contracheques. Permanecendo a dúvida, procure o Postalis.
- Participantes Ativos: O informe principal é fornecido pelos Correios. No entanto, se você recebeu algum benefício do Postalis em 2025 (como auxílio-doença), deve baixar o informe também no site ou aplicativo do Instituto.
3. Amparo Legal e Regras de Preenchimento dos Informes de Rendimentos
Nossos Informes de Rendimentos são elaborados em estrita conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 2060/2021. Veja o que você encontra em cada seção:
√ QUADRO 3: Rendimentos Tributáveis
Este é o quadro principal para quem utiliza o modelo completo.
- Campo 3.01: Rendimento bruto e tributável de aposentadoria e/ ou pensão por morte.
- Campo 3.02: Suas contribuições normais (contribuição de assistido para o BD e a contribuição para o Postalprev).
- Campo 3.03: Valores pagos de Pensão Alimentícia.
- Campo 3.04: Imposto de Renda Retido na sua aposentadoria e/ou pensão por morte (Tabela Progressiva).
√ QUADRO 4: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Valores sobre os quais não incide o Imposto de Renda.
- Principais itens: Parcela isenta para maiores de 65 anos, Isenção por Moléstia Grave e valores recebidos a título de pecúlio por morte e de auxílio-doença.
- IN 1.343/2013: Valores referentes às contribuições de 1989-1995.
- Campo 4.10 (Outros): Aqui constam os rendimentos isentos por decisões judiciais (Liminares ADCAP), que permitem a dedução das Contribuições Extraordinárias (afastando a aplicação da Cosit 354/2017) – Processos judiciais nº 1012520-14.2017.4.01.000 e nº 1030703-13.2020.4.01.3400.
√ QUADRO 5: Tributação Exclusiva (Rendimento Líquido)
Atenção: Estes valores são definitivos e não permitem ajuste na declaração.
- Campo 5.01: Valor LÍQUIDO do seu Abono Anual (13º salário).
- Campo 5.02: Imposto de Renda retido sobre o 13º.
- Campo 5.03 (Destaque): Rendimento LÍQUIDO do plano Postalprev (para quem optou pela Tabela Regressiva).
4. Entendendo a Tributação Regressiva (Exclusiva na Fonte)
Se o seu benefício de aposentadoria e/ou pensão por morte do Plano Postalprev é tributado pela Tabela Regressiva, o valor informado no Campo 5.03 possui características importantes:
- O valor é Líquido: O imposto já foi descontado definitivamente pelo Postalis. O valor líquido é apurado da seguinte forma: rendimentos recebidos ao longo do ano menos o imposto retido no período (campo 5.03).
- Sem Ajuste Anual: Este rendimento não se soma às outras rendas para fins de cálculo de restituição ou imposto a pagar. Ele é apenas informado à Receita como um valor já tributado.
- Por que não aparece no Quadro 3? Porque rendimentos de Tabela Regressiva (Lei 11.053/2004) possuem tributação definitiva, não permitindo compensações ou restituições na declaração de ajuste.
5. O que é Dedutível? (Regra Geral)
Para quem opta pelo Modelo Completo da declaração, é possível deduzir as contribuições feitas ao Postalis até o limite de 12% da sua renda bruta anual. No entanto, é fundamental distinguir os tipos de contribuição:
- Contribuições Normais (Dedutíveis):
- Plano BD: Somente a Contribuição de Assistido (normal).
- Plano Postalprev: As contribuições feitas ao plano.
- Onde encontrar: Estes valores estão somados no Item 3, campo 02 (Contribuição à previdência privada) do seu informe.
- Contribuições Extraordinárias (NÃO Dedutíveis):
- Destinadas ao equacionamento do déficit do Plano BD, não são dedutíveis, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 354/2017.
- Atenção: Estes valores não devem ser somados por conta própria na ficha de "Pagamentos Efetuados", a menos que você esteja amparado por uma decisão judicial específica (veja o item 6).
6. Orientações sobre Liminares (ADCAP, UNACOB e Individuais)
As contribuições extraordinárias para equacionamento de déficit, por regra geral (COSIT 354/2017), não são dedutíveis. No entanto, participantes amparados por decisões judiciais devem observar:
- Liminar UNACOB e Individuais: A contribuição extraordinária está somada à contribuição normal. Os valores somados estão no Item 3, campo 02 (Contribuição à previdência privada).
- Liminar ADCAP: Dependendo do modelo de decisão liminar:
- Processos judiciais nº 1012520-14.2017.4.01.000 e 1030703-13.2020.4.01.3400 (Autor: ADCAP e Réu: União ): O valor da contribuição extraordinária pode estar abatido do rendimento bruto (Item 3.01) e informado no Item 4, campo 10 ("Outros").
- Processo judicial nº 1074308-38.2022.4.01.3400 (Autor: ADCAP e Réu: União Federal): a contribuição extraordinária está somada a contribuição normal. Os valores somados estão no Item 3, campo 02 (Contribuição à previdência privada).
- Malha Fina: O uso dessas liminares leva sua declaração à malha fiscal para análise manual. Tenha em mãos o informe de rendimentos, contracheques, a decisão liminar e outros documentos conforme solicitação da Fisco.
Relembre o assunto e como atuar para resolver a pendência na seguinte nota no site do postalis: Comunicado sobre declarações de IRPF pendentes na Malha Fiscal (matéria de 02/09/2021)
7. Dicas de Incentivo Fiscal
Quem opta pelo Modelo Completo pode deduzir as contribuições (campo 3.02) feitas ao Postalis em até 12% da sua renda bruta anual. Para isso:
- Acesse a ficha "Pagamentos Efetuados".
- Selecione o código "36 – Previdência Complementar".
- Informe o CNPJ do Postalis e o valor total de contribuições indicado no seu informe oficial.
8. Atenção: Declaração Pré-preenchida Incompleta?
A Receita Federal oferece a Declaração Pré-preenchida, mas ela é uma facilidade que exige conferência. Se os dados do Postalis não aparecerem ou estiverem divergentes:
- O Informe de Rendimento Prevalece: Em qualquer divergência, os dados corretos são os que constam no Informe de Rendimentos emitido pelo Postalis.
- Ajuste Manual: Se o sistema da Receita omitir informações (como as contribuições extraordinárias amparadas por liminar), você deve apagar o dado automático e inserir manualmente conforme o informe.
9. Dica: Acompanhe o canal oficial da TV Receita Federal no YouTube para tutoriais sobre a declaração pré-preenchida, Novidades do IRPF 2026, que facilita muito o processo!
10. Canais de Atendimento
Persistindo dúvidas, nossa equipe está à disposição para ajudar:
- Central de Atendimento
- Horário: Das 08h às 18h
- Dias de atendimento: Segunda a sexta-feira
- Telefone: (0800 879 0300)
Fonte: Postalis, em 27.03.2026.