“O reajuste dos planos de saúde individuais e familiares é sempre centro de muito debate, em especial quando a Agência Nacional de Saúde publica seu percentual. No último dia 23 de julho foi publicado o índice pelo qual serão corrigidos todos os planos individuais e familiares regulamentados, o que atinge mais de 9 milhões de brasileiros.
O Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), como órgão que representa a prática profissional do atuário, acompanha os debates sobre o tema, tendo contribuído na construção de nova forma de cálculo determinada em resolução normativa da ANS. Cabe aqui esclarecermos o papel do atuário e sua importância para o segmento: é o atuário o profissional com a capacitação adequada para realizar o cálculo de precificação de planos de saúde e suas reservas, assim como apurar o reajuste necessário para o equilíbrio dos planos de saúde.
Com a nova fórmula de reajuste dos planos individuais e familiares, adotada pela primeira vez em 2019, o percentual de 7,35% traz o efeito de ganhos de eficiência de 0,77 pontos percentuais o que impacta negativamente para 26% das operadoras de planos de saúde que ainda comercializam esse tipo de plano, tornando o mercado menos atraente para os investidores. A publicação do índice de reajuste por parte da ANS ocorreu com 84 dias de defasagem entre a data em que tal reajuste deveria ser aplicado e sua publicação, o que traz inúmeros questionamentos judiciais por parte dos consumidores que podem não compreender a cobrança de reajuste com retroatividade.
De uma forma geral o novo método traz ganhos por refletir o perfil de carteira de planos individuais na sua apuração, embora tenha desconsiderado mais de 51% dos beneficiários na sua apuração em razão dos tratamentos que se fizeram necessários em decorrência de alterações na contabilização das operadoras, algo que poderia ter sido previsto na normativa.
Concluímos que a apuração do índice de reajuste de planos de saúde individuais e familiares regulamentados para o exercício 2019 respeita o que está preconizado na Resolução Normativa de número 441/18, contudo, sugere-se um aprimoramento do ato normativo com o objetivo de atender aos princípios que promoveram a regulamentação da matéria.”
Grupo de Trabalho composto por:
Raquel Marimon (MIBA 931)
Natalia Bauer (MIBA 3083)
José Nazareno Junior (MIBA 1286)
Felipe Caruso (MIBA 2598)
Tulio Machado (MIBA 2540)
José Antonio Lumertz (MIBA 448)
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Fonte: IBA, em 07.08.2019