IBA encaminhou, recentemente, à Agência Nacional de Saúde Suplementar e instituições representativas análise elaborada por Grupo de Trabalho sobre os efeitos da pandemia mundial sobre os reajustes de planos de saúde. O documento pondera os fatos relevantes sobre a assistência à saúde e seus custos e como o comportamento da população afeta esta relação.
Conforme a fórmula prevista no ato normativo para planos individuais, o Grupo de Trabalho realizou diversas simulações, observando que a redução de sinistralidade ocorrida em parte dos meses de 2020 trouxe efeito atípico aos custos.
“Refletir estes efeitos sobre os preços dos planos de saúde não garante o equilíbrio atuarial no futuro. Lembrando que o reajuste em contratos de risco tem por principal finalidade a novação do acordo entre as partes, garantindo seu equilíbrio para o próximo ciclo de risco anual”, avalia a diretora de Saúde do IBA, Raquel Marimon.
Atualmente os reajustes são regulados baseados nos critérios abaixo:
1- Planos coletivos com 30 pessoas ou mais: reajustes negociados entre as partes
2- Planos coletivos com até 30 pessoas: reajuste único por operadora de plano de saúde, calculado conforme previsão contratual e publicado no dia 01/05 no respectivo site da operadora
3- Planos individuais: depende de autorização da ANS para aplicação, sendo o início de novo período o mês de maio de cada ano. O cálculo do reajuste foi regulado em 2019 pela RN 441.
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Fonte: IBA, em 22.04.2021