O Grupo Técnico foi constituído pela Susep com o objetivo de apresentar e discutir os critérios e metodologia utilizados na reavaliação dos parâmetros considerados nas fórmulas de cálculo das parcelas do capital de risco de subscrição relativas às operações de danos e vida em grupo. Com esse passo, a Susep dá início ao processo de revisão periódica dos parâmetros das formulas padrão dos capitais de risco estabelecidos, em prosseguimento à política da Susep de alinhamento com os padrões internacionais de supervisão.
O Grupo Técnico, estabelecido pela PORTARIA SUSEP Nº 6.802/2017, é formado por representantes da SUSEP e representantes da indústria afetada pelo requerimento de capital em questão, sendo três da Susep, dois da CNseg, três da FenSeg, dois da FenaPrevi e dois da FENABER.
Para dar mais transparência aos interessados, os documentos emitidos pela SUSEP e pelos demais membros do grupo, assim como as atas das reuniões, serão amplamente divulgadas neste sítio.
Documentos Relevantes do Grupo Técnico:
| 1 - Relatório de Reavaliação Inicial | Este relatório tem como objetivo apresentar o processo de reavaliação dos parâmetros constantes dos Anexos I a III da Resolução CNSP Nº 321/2015. Tais parâmetros dizem respeito às tabelas com os fatores e matrizes de correlação utilizados no cálculo do Capital de Risco baseado no Risco de Subscrição (CRsubs), mais especificamente das parcelas relativas ao risco de emissão/precificação (R.emi.danos, no Anexo I) e ao risco de provisão de sinistro (R.prov.danos, no Anexo II), ambas referentes às operações definidas no artigo 39 do citado normativo. |
Fonte: SUSEP, março 2017.