Por Beatriz Olivon
A partir da entrada em vigor do Decreto nº 10.139, haverá apenas três modalidades de normas administrativas: portarias, resoluções e instruções normativas
As soluções de consulta editadas pela Receita Federal poderão ser um dos próximos alvos do programa de desburocratização do governo. As normas não estão contempladas pelo Decreto nº 10.139, que trata da revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. Mas “estão no radar” do Ministério da Economia, segundo informou ao Valor o diretor federal de Desburocratização, Geanluca Lorenzon.
Fonte: Valor Econômico, em 08.12.2019