Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um regime que flexibiliza os pagamentos dos prémios dos seguros, seguindo as linhas propostas há um mês pela entidade reguladora ASF
Governo aprovou em Conselho de Ministros um decreto-lei que estabelece um regime de moratórias nos contratos de seguro, flexibilizando o pagamento dos prémios durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus.
“O diploma vem flexibilizar o regime de pagamento do prémio de seguro, convertendo-o num regime de imperatividade relativa, ou seja, admitindo que seja convencionado entre as partes um regime mais favorável ao tomador do seguro“, refere o Executivo em comunicado.
Na ausência de convenção, e perante a falta de pagamento do prémio ou fração na respetiva data do vencimento, mantém-se na mesma a cobertura dos seguros obrigatórios na íntegra “por um período limitado de tempo”, mas o segurado tem de cumprir a obrigação de pagar o prémio.
O regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro prevê ainda que “nos contratos de seguro em que se verifique a redução significativa ou mesmo a eliminação do risco coberto, em decorrência direta ou indireta das medidas legais de resposta à epidemia”, os tomadores de seguros podem pedir para que tal seja refletido no valor do prémio.
Nestas situações, “os tomadores podem requerer o reflexo dessas circunstâncias no prémio, assim como a aplicação de um regime excecional do seu fracionamento”, refere o documento.
Fonte: ECO (Portugal), em 07.05.2020