Por Eduardo Campos
O governo editou medidas para estimular as debêntures de infraestrutura, visando facilitar e ampliar as aplicações de investidores institucionais. Os fundos de previdência abertos vão poder aplicar mais dinheiro nesses papéis, que também poderão ter garantia em títulos públicos federais.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução 4.449, que muda os limites que entidades abertas de previdência complementar têm de seguir para fazer aplicações no mercado. Entre as alterações está uma que atinge a possibilidade de investimento em debêntures de infraestrutura. Conforme antecipou ontem o Valor, o limite que os fundos podem destinar a essa modalidade subiu de 10% para 15%.
A regra anterior apontava que o total das aplicações em valores mobiliários de uma mesma série, exceto ações, bônus de subscrição de ações, recibos de subscrição de ações de uma companhia e certificados de recebíveis imobiliários, não poderia exceder 25%. Agora, com a Resolução 4.449, esse limite não existe para debêntures de infraestrutura, desde que elas tenham garantia de títulos públicos de ao menos 30% do total.
Fonte: Valor Econômico, em 20.11.2015.