O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje, 22/05/2015, a Medida Provisória (MP) nº 675/2015 que aumentou a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização, além das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 105/2001. A MP alterou o inciso I no artigo 3º da Lei nº 7689/1988, aumentando a alíquota da contribuição de 15% para 20%.
A Lei Complementar nº 105/2001 dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e, em seu artigo 1º, define o que são consideradas instituições financeiras. Nesse sentido, para o efeito da MP, a CSLL também foi elevada para: I) os bancos de qualquer espécie; II) distribuidoras de valores mobiliários; III) corretoras de câmbio e de valores mobiliários; IV) sociedades de crédito, financiamento e investimentos; V) sociedades de crédito imobiliário; VI) administradoras de cartões de crédito; VII) sociedades de arrendamento mercantil; IX) cooperativas de crédito; e X) associações de poupança e empréstimo;
O prazo para a apresentação de emendas pelos parlamentares, no Congresso Nacional, é de seis dias seguidos após a data de publicação da MP. Nesse sentido, o prazo final é quinta-feira dia 28/05/2015.
Fonte: CNIF, em 22.05.2015.