O Gerenciamento de Riscos (GR) exigido pelas seguradoras nos seguros de transportes é um processo de gestão que abrange os cuidados no transporte de cargas em território nacional. É aplicado no transporte de mercadorias para abastecimento interno, ou destinadas a exportação no percurso inicial, e na importação no percurso complementar.
O Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) constante nas apólices de transportes nacional e internacional é executado pelos transportadores contratados pelos embarcadores. Na maioria dos casos, o embarcador não tem interferência no desempenho da atividade de seus contratados e a responsabilidade do cumprimento do PGR é das transportadoras.
Apenas quando o próprio embarcador fizer seus transportes, é que ele terá que executar o GR estabelecido em sua apólice.
Normalmente as regras de GR são informadas aos transportadores por meio da carta de dispensa do direito de regresso, conhecida como carta DDR. Existem casos em que não há DDR, mas há PGR definido na apólice. As regras de GR estabelecidas na apólice do embarcador devem ser comunicadas aos transportadores, sob protocolo, para não haver perda do direito à indenização de seguro em caso de sinistro com falha no gerenciamento de riscos.
A maior preocupação das seguradoras é o roubo. Por esta razão, vários procedimentos são adotados, como desenhos específicos de acordo com o tipo de mercadoria, tecnologia de equipamentos de segurança adequados ao transporte e rota, observando que algumas cargas são mais visadas do que outras.
Como definição de PGR, as seguradoras costumam exigir: consulta e cadastro de motorista e veículo, veículo rastreado via satélite, dispositivos de segurança, escolta armada, moto-acompanhamento e até o acompanhamento de helicóptero. Esses recursos não só facilitam a contratação do seguro de transporte, como são obrigatórios para determinadas mercadorias. Os dispositivos de segurança exigidos são sensores de abertura de portas; trava de porta baú; imobilizador da carreta/baú; sensor de desengate de carreta; sensor de ignição; botão de pânico; sensor de abertura de portas (cabine); bloqueador de combustível; sirene; e rastreadores móveis (iscas de carga).
O alvo favorito do crime organizado são mercadorias com elevado valor agregado e de fácil distribuição, assim como mercadorias de difícil identificação. Dentre as mercadorias mais visadas estão os eletrônicos, compreendidos por aparelhos de som, televisores, computadores, notebooks, celulares, tablets e produtos de informática. Outro grupo de mercadorias procuradas pelos ladrões é composto por bebidas, produtos alimentícios, têxteis, calçados, produtos de limpeza e de higiene, cosméticos, plásticos e borrachas, combustíveis, pneus, autopeças, medicamentos e cigarros.
Além do roubo, os acidentes ocorridos com os veículos transportadores representam grande parte das perdas de mercadorias; com isso, as seguradoras também estabelecem regras de GR para acidentes.
Para alguns tipos de mercadorias o GR é baseado na maneira com que o transporte será realizado. Por exemplo, uma carga de um equipamento sofisticado ou equipamento sensível a impactos precisa ser transportado por um veículo especial àquela determinada carga e conduzida por motorista com muito conhecimento neste tipo de transporte.
As seguradoras são extremamente rigorosas na exigência de planos de gerenciamento de riscos para as mercadorias mais vulneráveis e visadas, e limitam os embarques a valores reduzidos. Dependendo da mercadoria, as seguradoras simplesmente se negam a segurá-las.
Os embarcadores e transportadores precisam alinhar-se e adotar planos de gerenciamento de riscos eficientes e muito bem estruturados para, dessa maneira, obter condições de seguros satisfatórios.
Aparecido Mendes Rocha é corretor de seguros especializado em seguros internacionais.
Fonte: Blog do Rocha, em 16.06.2014.