Por Pedro Cavalcanti Rocha e Juliana Esteves
A Era Digital é também a Era da Responsabilidade. Considerando que vivemos um momento de intensa informatização de serviços, em que grande parte de nossas atividades rotineiras exige o cadastro de dados em plataformas digitais, faz-se cada vez mais necessária a proteção dos dados pessoais e a manutenção da sua segurança e privacidade.
O GDPR (General Data Protection Regulation) veio, dentre outras coisas, para tentar buscar um standard mínimo na proteção da privacidade e o debate sobre as suas normas está cada vez mais caloroso. Isso porque as empresas que não atualizarem seus sistemas de cadastro de dados com as exigências do novo regulamento poderão ser condenadas a pagar multas administrativas calculadas em até 20 milhões de euros, ou, 4% de seu faturamento anual global do exercício anterior, o que for maior[1].
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Fonte: Lex Machinae, acessado em 10.08.2018.