Na esteira do novo programa de investimentos em infraestrutura do governo federal, o baixo limite de garantias para contratação de obras públicas é ainda uma questão controversa. Pela Lei de Licitações (nº 8.666/93), o órgão público pode requerer da empresa contratada caução que cubra até 5% do valor total do negócio. Esse teto sobe a 10% em casos de construções grandes e de alta complexidade, como, por exemplo, a usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. O montante pode ser apresentado na forma de seguro-garantia, fiança bancária, depósitos em dinheiro ou ainda títulos do Tesouro Nacional. Mas nos percentuais atuais são considerados insuficientes para cobrir os riscos dos projetos.
A elevação desses limites poderia dar mais segurança ao governo, que é o beneficiário, em relação ao cumprimento dos contratos. Para as seguradoras, significaria mais receitas num primeiro momento, mas, também, um aumento dos riscos no pagamento de indenizações mais vultosas. E, para as empresas contratadas, um custo adicional. "Esse percentual atual não é suficiente nem para cobrir as multas por quebra contratual", diz Rogério Vergara, presidente da comissão de riscos de crédito e garantia da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), para quem os recursos deveriam ser suficientes para o governo cobrir a retomada efetiva da obra, incluído todo o processo de contratação de um novo fornecedor.
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Fonte: Valor, em 19.06.2015.