
No dia 9 de maio, a Funpresp-Jud retificou o item 4 do Edital das Eleições 2023 (Edital Funpresp-Jud Nº 7/ 2023), com o objetivo de trazer mais clareza às regras de vedação à participação como titular nas chapas. Leia aqui a 1ª Retificação do Edital de Convocação 2023.
De acordo com a Retificação, fica vedada a participação como titular nas chapas mais de um candidato do mesmo patrocinador/grupo de representação para o mesmo Colegiado. A relação de patrocinadores/ grupo de representação pode ser consultada no anexo da Retificação.
Também fica vedada a participação, como titular, nas chapas de membros e servidores de patrocinadores ou grupo de representação que já possuem representantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, com exceção daqueles cujos mandatos se encerrarão neste ano.
Sendo assim, podem se candidatar como titular do Conselho Deliberativo membros ou servidores dos seguintes patrocinadores/ grupo de representação:
- Supremo Tribunal Federal (STF);
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
- Superior Tribunal Militar (STM) e Auditorias Militares;
- Ministério Público da União (MPU), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Escola Superior do Ministério Público da União.
Podem se candidatar como titular do Conselho Fiscal membros ou servidores dos seguintes patrocinadores/ grupo de representação:
- Supremo Tribunal Federal (STF);
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
- Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais;
- Superior Tribunal Militar e Auditorias Militares;
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Fonte: Funpresp-Jud, em 10.05.2023.