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Cesar Luiz Danieli, Diretor de Previdência, Saúde e Seguros da GAMA Consultores Associados |
Nas entidades de previdência complementar, a identificação oportuna de possíveis desvios na hipótese da tábua de mortalidade/sobrevivência adotada na avaliação atuarial (projetado x realizado), bem como a criação de mecanismos de proteção ao risco decorrentes de uma crescente sobrevida, visam garantir a solvência e a manutenção dos benefícios de longo prazo.
A Resolução CNPC nº 17/15 autorizou as EFPC a contratar seguros específicos com sociedades seguradoras, a fim de dar cobertura aos planos de benefícios do risco decorrentes de invalidez de participante, morte de participante ou assistido, sobrevivência do assistido e desvios das hipóteses biométricas. Para proteção adicional, a legislação previu que a contratação dependerá da prévia realização de estudos técnicos pela EFPC, ocasião em que demonstrar-se-á viabilidade econômico-financeira e atuarial, devendo haver também aprovação pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo. É possível descrever graficamente toda a problemática tratada pela resolução, onde as EFPC deverão buscar soluções de mitigação dos riscos conforme as fases da linha de vida dos seus participantes e assistidos.
A referida Resolução busca aproximar o Brasil de outros países onde a gestão de recursos para suprir a sobrevida, que vem crescendo sistematicamente, é encarada como um problema de grande relevância, em especial nos planos de aposentadorias de todas as modalidades. Nesse contexto, as seguradoras poderão surgir como grandes parceiras aos fundos de pensão onde poderão colocar produtos para suprir as implicações da ampliação da longevidade para a gestão dos planos de previdência e disponibilizar mecanismos para gestão desse risco. A seguir identificam-se alguns desses (muitos dos quais ainda inexistem em nosso país), destacando-se aqueles que:
a) podem ser melhor aplicados aos planos de benefícios definidos e de contribuição variável:
I. Swap de Longevidade; e,
II. Stop Loss;
b) podem ser melhor aplicados aos planos de contribuição definida:
I. Benefícios de riscos (invalidez, pensão por morte e pecúlios);
II. Contratos de renda imediata (anuidade imediata); e,
III. Contratos de renda diferida (anuidade diferida);

Fonte: Arquivo GAMA Consultores Associados
A nova resolução CNPC 17/15, abre caminhos e coloca à disposição do mercado segurador um volume de recursos significativo para promover uma parceria duradora na disponibilização de produtos que atendam às necessidades dos fundos de pensão, pois vejamos:
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Tipo de Plano
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Volume de recursos*
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Benefícios definido
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R$ 483.898 milhões
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Contribuição variável
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R$ 136.964 milhões
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Contribuição definida
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R$ 68.745 milhões
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Todos os tipos
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R$ 689.607 milhões
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Fonte: Consolidado estatístico ABRAPP, mai/15. * Considerados os investimentos dos Planos Previdenciais.
Observado estes diferentes produtos que podem ser ofertados aos fundos de pensão, destacam-se, as anuidades por serem mais efetivos na proteção da longevidade nos planos de contribuição definida como instrumentos de individuais em especial aos planos de instituidores[1] que por ocasião da aposentadoria o participante poderá solicitar um benefício por prazo certo e conjuntamente contratar uma anuidade diferida vitalícia em uma seguradora que após o término do prazo certo se o assistido estiver vivo passará a receber uma renda vitalícia garantida pela seguradora.
Considerando este grupo de benefícios, de rendas vitalícias sejam imediatas ou diferidas, e ainda variáveis, constantes, decrescentes ou crescentes, a escolha dos próprios participantes, pode gerar às seguradoras um volume significativo e crescente em prêmios anuais pois, uma parte das reservas matemáticas acumuladas nos fundos de pensão pelos planos em contribuição definida podem ser destinados, mediante uma parceria com uma seguradora, gerar o benefício vitalício.
O quadro a seguir traz o quantitativo e total de reservas dos planos previdenciários instituídos:
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População
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Quantidade
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Volume de recursos
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Participantes
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190.774
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R$ 3.728 milhões
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Assistidos
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1.221
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Total
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191.992
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Fonte: Consolidado estatístico ABRAPP, mai/15.
Os volumes vêm observando um crescimento significativo nos últimos, conforme demonstra o gráfico a seguir da evolução dos ativos dos planos instituídos*

Fonte: Consolidado estatístico ABRAPP, mai/15.
Adiciona-se aos planos previdenciários instituídos anteriormente, os planos de contribuição definidos patrocinados, que da mesma forma aos instituídos, podem também ser adicionados a contratação de anuidade, o que aumenta consideravelmente o volume de recursos para as seguradoras operarem, chegando a R$68.745 milhões em maio de 2015.
Observando a franca expansão dos planos em contribuição definida acredita-se, que o mercado de anuidades deverá crescer no Brasil, e acreditamos que já no primeiro ano da regulamentação poderá haver um volume em torno de 5% do montante total das reservas matemáticas, o que pode chegar a 3.437,25 milhões em prêmios para o mercado de anuidades.
Além das estimativas para o mercado de anuidades, também o mercado de transferência de risco das EFPC ao segurador em especial para cobertura de desvios das hipóteses biométricas, poderá crescer significativamente ao longo dos próximos anos, ainda que falte a parte das ofertantes (seguradoras e resseguradoras) estabelecer produtos interessantes às EFPC. Estima-se, que o nível inicial de prêmios anuais possa ficar em torno de 396 milhões a 840 milhões de reais (estimada considerando o fluxo de pagamentos anuais em benefícios continuados por sobrevivência dos planos de benefícios previdenciários em 31,13 bilhões em 2014, (Fonte: ABRAPP).
Porém, de forma geral, quem ditará o tamanho em prêmios serão as companhias, quando disponibilizarem produtos adequados às necessidades das EFPC, uma vez que a legislação previu que a contratação dependerá da prévia realização de estudos técnicos pela EFPC, ocasião em que demonstrar-se-á a viabilidade econômico-financeira e atuarial, devendo haver também aprovação pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo das EFPC.
Também se espera que brevemente a SUSEP, que ainda não divulgou os detalhes do seguro de longevidade, e que além do seguro de longevidade (sobrevivência do assistido) deverão ser elaborados outros produtos que atendam também o desvio de hipóteses biométricas uma vez que os riscos de invalidez e morte do participante já vem sendo ofertado pelo mercado segurador às EFPC.
Mais que o seguro de longevidade, em preparação pela SUSEP, o rol de possibilidades de transferências de riscos na Resolução CNPC 17/15 é bastante amplo, principalmente em razão do inciso IV, que possibilita a securitização de quaisquer riscos relacionados a hipóteses biométricas. A partir dessas inúmeras possibilidades de compartilhamento de riscos, a Resolução impõe os seguintes limites às operações:
- os pagamentos de valores aos participantes e assistidos não poderão ser realizados diretamente pelas seguradoras (deverão transitar pelas EFPC); e
- não pode haver transferência de participante ou assistido e suas respectivas reservas para a sociedade seguradora, ressalvado o disposto no §2º do art. 33 da Lei Complementar nº 109/2001.
Portanto, estão abertas as portas para parcerias com as EFPC, já muito comuns em países em que a previdência complementar se encontra em estágios mais desenvolvidos, como swaps (seja longevidade, de taxa de juros, ou outros), anuidades (imediatas ou diferidas), operações de securitização propriamente ditas, dentre outras que poderão fazer com que, mesmo em plano de CD, haja uma proteção previdenciária sólida aos participantes e assistidos que o integram, sem que isso acarrete a maior assunção de riscos pelos patrocinadores e pelos próprios participantes e assistidos.
1 São planos previdenciários criados por sindicatos e demais entidades associativas.
Fonte: Artigo publicado originalmente na revista Opinião.Seg nº 11 - Outubro de 2015 - Páginas 34 a 37.
