A dificuldade não é pequena, mas os fundos de pensão a estão enfrentando. O desafio no caso é a estranha interpretação que o Fundo Garantidor do Crédito (FGC) dá ao seu papel de assegurar o ressarcimento das eventuais perdas sofridas pelos investidores com a quebra de instituições financeiras. Em reunião na semana passada, mais de 30 associadas, muitas das quais já batalham na Justiça há mais de seis anos, discutiram o surgimento de um fato novo e o papel que será atribuído à Abrapp como facilitadora de sua luta.
Cabe compreender a distância que separa a visão defendida nos processos por nossas entidades da colocada pelo FGC em seus recursos. Bem resumidamente, este último tenta pagar como se a associada fosse uma investidora como qualquer outra, na prática tal e qual uma pessoa física, e a ela se pudesse aplicar o ressarcimento até o teto individual de R$ 250 mil, quando são na verdade gestoras de recursos que pertencem a milhares de brasileiros e alocam cotidianamente milhões de reais nas instituições financeiras cujos riscos de crédito cabem ao FGC garantir.
A prevalecer a visão do FGC, uma eventual perda de várias centenas de milhares e mesmo de milhões de reais poderia resultar em um ressarcimento de apenas R$ 250 mil, tal e qual fosse o fundo de pensão um único aplicador e não o gestor de uma coletividade de investidores.
A questão, grave em si mesma, tornou-se mais urgente ainda na medida em que o Banco Central do Brasil-BACEN requereu agora ao Superior Tribunal de Justiça-STJ sua admissão como assistente do FGC, fortalecendo assim a posição defendida por este último em recursos interpostos. E não apenas isso, como o Banco também pediu ao STJ que os três recursos nos quais busca atuar como 'amicus curiae' sejam reunidos em um só, a ser julgado pelo rito dos recursos repetitivos. Com isso, se o BACEN for atendido, qualquer decisão poderá ter efeito vinculante relativamente a outras causas, presentes e futuras, que tratem da questão da extensão da responsabilidade do FGC perante as nossas entidades.
Na reunião de dias atrás, coordenada pelo Diretor Jurídico da Abrapp, Luís Ricardo Marcondes Martins, foram ouvidos os advogados que atuam nos processos representando as entidades e discutiu-se o papel que será reservado à Abrapp, que poderá vir a operar como “amicus curiae” ao lado das associadas na Justiça. Foram debatidos também vários aspectos de origem processual e previdenciária, além da contratação de pareceres que possam ajudar a colocar a questão numa perspectiva correta.
Como as providências envolvem gastos, decidiu-se na reunião por uma consulta às associadas sobre o seu interesse em participar do grupo e do consequente rateio das despesas. Ao mesmo tempo, vai se proceder a uma análise técnica acerca da possibilidade do ingresso da Abrapp na condição de “amicus curiae” e se começar a reunir as informações que poderão se mostrar úteis na confecção dos pareceres. A Associação também dará o apoio de secretaria e o administrativo.
Na reunião foi formado um Comitê ao qual se confiou os contatos com os especialistas e a estruturação de uma linha técnica básica de argumentação. É coordenado pelo advogado do escritório Lobo & Ibeas, Marcelo Levinitas, e integrado por Fábio Mazzeo (METRUS Instituto de Seguridade Social) André Bolonha (Fundação de Rede Previdência REDEPREV), Moacir Reis de Oliveira Júnior (Fundação CEEE de Seguridade Social ELETROCEEE), Alexandre J. Barbur Neto (Fundação COPEL), Luciana Nunziante (PRECE Previdência Complementar), Sérgio Akaoui Marcondes, do escritório Zamari e Marcondes Advogados, além do Diretor Jurídico da ABRAPP, Luis Ricardo Marcondes Martins.
Estima o Escritório Lobo & Ibeas Advogados, que na qualidade de representante de cinco de seus clientes escreveu em fins de abril à Abrapp solicitando à Associação que atue na defesa das teses propugnadas no caso por todas as entidades atingidas, estão atualmente em curso no Judiciário do Estado de São Paulo 41 ações propostas ao menos por 35 associadas à Abrapp. É certo que diversas delas já contam com decisões favoráveis, nas instâncias em que a respectiva discussão se encontra.
Para o advogados do Lobo & Ibeas, Marcelo Levitinas, “a intervenção do BACEN amplia a dimensão da discussão que, antes travada entre dois particulares, ganha status institucional com a participação da autoridade do setor financeiro, especialmente ante a sua pretensão de julgamento com efeitos vinculantes a todo o sistema de previdência complementar”.
No entender do advogado, “a Abrapp, na condição de entidade representativa das EFPCs, pode sim intervir nos processos, de modo a robustecer a defesa dos direitos de seus participantes, contrapondo-se institucionalmente aos argumentos apresentados pelo FGC e BACEN”.
Fonte: ABRAPP, em 02.06.2014.