Por Edna Simão e Juliana
Os fundos de pensão podem ter autorização para investir até 20% de seu patrimônio em empresas de capital fechado com faturamento anual consolidado de, pelo menos, R$ 500 milhões e três anos de existência. A proposta deve ser avaliada em março pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Fonte: Valor Econômico, em 13.01.2020