A alteração regulamentar tem o objetivo de atender à reivindicação referente a inclusão do instituto do autopatrocínio, até então não previsto no plano. O pedido foi formalizado através de um ofício da Copasa enviado à Fundação.
A proposta foi encaminhada para análise e parecer favorável da Copasa no dia 30 de agosto de 2022. Cabe a patrocinadora submeter tais alterações à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF).
Além disso, as mudanças preveem a adequação do regulamento às regras previstas na Resolução CNPC nº 50/2022 que aborda os institutos, sem prejudicar o equilíbrio, a solidez do plano ou os direitos dos participantes e assistidos.
De acordo com a Instrução Normativa Previc nº 5, de 1º/11/2013, a proposta de alteração do regulamento deve ser comunicada aos participantes e assistidos, com antecedência de 30 dias do envio do requerimento ao órgão para aprovação.
Confira as alterações regulamentares no Plano Copasa Saldado:
- Texto consolidado – Regulamento Plano Copasa Saldado
- Quadro Comparativo – Regulamento Plano Copasa Saldado
- Parecer atuarial – Plano Copasa Saldado
Fonte: Fundação Libertas, em 06.09.2023.