Os novos percentuais de custeio do PB I entrarão em vigor a partir de MARÇO/2018
Anualmente, os Planos de Benefícios administrados pela Fundação Banrisul passam por uma avaliação atuarial, que se constitui em um estudo técnico no qual o Atuário mensura os compromissos dos planos de benefícios na data da avaliação, bem como os recursos necessários para as suas coberturas.
Essa avaliação atuarial é elaborada a partir de dados estatísticos da população coberta pelos respectivos planos, tais como: taxas de mortalidade, de sobrevida, de invalidez, de crescimento de salários e benefícios, além das taxas de retorno esperada para os investimentos, dentre outras.
A Diretoria Executiva encaminhou os estudos atuariais adicionais à Avaliação Atuarial de 2017 do PBI solicitados pelo Conselho Deliberativo, obtendo a aprovação por parte daquele Colegiado, do novo Plano de Custeio que passará a vigorar a partir de março do corrente ano.
No que diz respeito ao Déficit Equacionado 2014/2015, informamos aos Participantes e Assistidos do PB I, que o prazo de equacionamento, tanto para Participantes quanto para Assistidos, observará o prazo único de 15 anos e 6 meses, a contar de 31/12/2017, que corresponde a uma vez e meia a duração do passivo do Plano, conforme estabelece a Resolução CGPC nº 18/2006, com a redação alterada pela Resolução CNPC nº 22/2015.
Informamos ainda que foram realizados ajustes nas alíquotas da Tabela de Contribuição Normal dos Participantes, a fim de que seja observada a paridade contributiva com o Patrocinador conforme estabelece a legislação vigente, recepcionada no Regulamento do Plano (art. 25, § 4º c/c art. 26).
Fonte: Fundação Banrisul, em 16.03.2018.