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Consultor de Controle Interno e Auditoria Interna, Membro de Comitês de Auditoria e Ouvidor |
A IAIS – International Association of Insurance Supervisors, da qual a SUSEP faz parte, tem, entre seus princípios, aquele que define que a autoridade do mercado de seguros deve requerer de suas supervisionadas um modelo de governança corporativa que forneça uma confiável e prudente gestão e um adequado acompanhamento dos negócios e que reconheça e proteja os direitos dos consumidores. Tal modelo, diz a IAIS, deve promover o desenvolvimento, a implantação e o acompanhamento das políticas estratégicas, definir os papéis e responsabilidades das pessoas no que tange às suas obrigações e poderes, estabelecer regras sobre a tomada de decisões, prover práticas de remuneração confiáveis, registrar regras de comunicação com o regulador e determinar a correção de fraquezas de controle e/ou de gestão.
Uma boa governança corporativa, portanto, busca equalizar os interesses dos diversos atores envolvidos com o negócio de uma empresa, do acionista ao consumidor, dos empregados aos fornecedores, dos credores ao governo e, em seu espectro mais abrangente, os interesses de toda a sociedade. Cabe à governança corporativa administrar conflitos, fazendo prevalecer os princípios éticos sobre os técnicos, implementando a segregação de funções entre sócios e administradores e garantindo que o controle seja tão importante quanto a gestão. Para tanto, tem, como fundamentos, a transparência, mediante a qual todos os interessados devem ser comunicados de tudo o que lhes dizem respeito, a equidade, através da qual todos os interessados devem ser tratados de maneira igual, a prestação de contas, por meio da qual todos os gestores da empresa devem prestar contas de seus atos a quem os nomeou, e a responsabilidade, em cujo contexto está a obrigação de fazer certo, isto é, com qualidade, ética, compromisso com a sociedade e foco na sustentabilidade.
E, como nada funciona por si só, a governança corporativa depende de certos agentes, dentre eles a assembleia de acionistas, o conselho de administração e seus comitês, a diretoria executiva e as funções de governo. Em artigos anteriores, ao nos referirmos ao modelo Solvência II, da União Europeia, com o qual o Brasil pretende ser equivalente, mencionamos como principais funções de governo das entidades do mercado segurador aquelas que executam as atividades de gestão de riscos, de compliance e de auditoria interna, sendo as duas primeiras situadas no que se convencionou chamar de funções de segunda linha de defesa dos objetivos estratégicos e a última como terceira linha de defesa. E, como se sabe, aliadas à gestão estratégica e à boa e adequada comunicação, à gestão de riscos, ao compliance e à auditoria interna cabem o monitoramento permanente ou periódico dos riscos e das atividades de controle, todos eles componentes do sistema de controles internos exigidos por regulamento das companhias seguradoras e resseguradoras que atuam no Brasil.
Tem-se assim, portanto, que as referidas funções de governo, em decorrência das definições trazidas pela governança corporativa, têm a obrigação fundamental de dar suporte ao conselho de administração, monitorando a qualidade da transparência, dos riscos e da obediência das regras internas e externas, valendo dizer, por conseguinte, que devem opinar sobre a efetividade de todos e cada um dos elementos do sistema de controles internos, emitir recomendações para sua melhoria e acompanhar a efetiva implantação das recomendações emitidas. Devem, cada uma dessas funções de governo, se conscientizar de suas responsabilidades e desenvolver políticas, regulamentos e práticas que privilegiem a melhoria contínua do sistema de controles internos, sem o que a governança corporativa, por mais bem delineada esteja, corre o risco de se desequilibrar e tornar-se apenas uma peça de propaganda enganosa. Basta ver o que acontece no Brasil de hoje, em que grandes empresas, com códigos de governança bem formatados, e em que importantes empresários e administradores de alto escalão, signatários de tais códigos, estão às voltas com a Justiça...
Assim, nenhuma das funções de governo será efetiva se não estiver ciente de que a sua responsabilidade vai além das fronteiras do controle interno e avança, por dever de ofício, nas questões da governança corporativa, instituto que, por isso, precisa ser mais bem estudado por todos os profissionais que militam em gestão de riscos, compliance e auditoria interna.
Fonte: Revista Opinião.Seg nº 14 - Julho de 2017.
