A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc divulgou no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2020, a aprovação da alteração regulamentar do Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão – PSAP/CESP B1, por meio da Portaria nº 321/2020.
O novo regulamento entra em vigor no dia 1º de maio de 2020.
Os textos com as alterações aprovadas, os quadros comparativos, que permite verificar como era e como ficou o dispositivo alterado, assim como um resumo das alterações, já estão disponíveis para consulta. Confira abaixo:
Resumo das Alterações
- Fechamento do PSAP/CESP B1 a novas adesões de participantes;
- Exclusão do benefício de pecúlio por morte cuja extinção foi efetivada em 2007;
- Adequação de dispositivos regulamentares de modo a preservar os direitos e condições dos planos de origem de participantes transferidos do PSAP/CTEEP;
- Restrição a garantia de fatores atuariais aos participantes que já atingiram a idade limite (45/50 anos) até o último dia de vigência do regulamento atual;
- Inclusão de novas formas de recebimento da renda CD: renda mensal em quantidade de cotas de 5 (cinco) a 30 (trinta) anos, atualizadas pelo Retorno dos Investimentos, e renda mensal de 0,10% a 2,00% da conta de aposentadoria;
- Criação das contas para segregação das contribuições esporádicas recebidas a partir antes e após a aprovação da alteração regulamentar, sendo que as contribuições posteriores à alteração só poderão ser transformadas em renda financeira;
- Adequação do texto para que fique compatível com a Instrução Conjunta SUSEP/PREVIC nº 1/2014, retirando prazos e documentos indicados no regulamento do Plano, de forma a não mais gerar conflitos com as novas normas de procedimentos de portabilidade que venham a ser editadas no futuro;
- Substituição da expressão “alvará judicial específico” por “documento expedido por autoridade competente comprovando a condição de sucessor” para viabilizar pagamento de resgate ou parcelas residuais de renda temporária a herdeiros/sucessores por meio de outros documentos;
- Ajuste de dispositivo regulamentar que exige a suspensão do benefício de Pensão por Morte quando houver a descontinuidade na Previdência Social, independentemente do pagamento temporário trazido pela Lei 13.135/2015;
- Indicação expressa das contribuições dos participantes consideradas normais, segundo a legislação;
- Revisão de redação para deixar expresso que em caso de alteração de indicador econômico (TR e IGP-DI) está alteração deverá ser submetida à aprovação da autarquia competente para que possa ser aplicada;
- Ajustes de texto relativo a definição de Benefício Proporcional Diferido (BPD), para deixar claro que se trata de um “instituto” previsto em legislação e não um “benefício”;
- Vedação a entrada de recursos no Plano via portabilidades após o seu fechamento;
- Adequação do regulamento para reduzir proporcionalmente o benefício do Participante assistido que tenha concordado em fazer o aporte à vista da diferença de provisão matemática para alteração de beneficiário e não tenha realizado o referido aporte;
- Ajuste de redação para deixar clara a utilização do resultado dos investimentos para custeio das despesas administrativas e de controle dos recursos garantidores das reservas técnicas tanto do subplano BSPS, quanto dos subplanos BD e CV;
- Substituição do termo “Secretaria de Previdência Complementar” por “autarquia vinculada ao Ministério competente”, de forma a minimizar futura necessidade de alteração regulamentar em razão de alterações da estrutura de regulação governamental;
- Ajustes ortográficos devido à publicação de novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa;
- Adequar o texto em atendimento a Res. CNPC nº 30/2018, no que tange a utilização de Reserva Especial decorrente da geração de superávit no plano;
- Inclusão de opção de antecipação de até 25% da Conta de Aposentadoria Total, composta por contribuições voluntárias, em caso de invalidez;
- Inclusão de opção de pagamento único da reserva matemática para assistidos com renda inferior a 10% do valor de uma Unidade de Referência do Plano;
- Atualização do nome de determinadas verbas salariais e unificação da terminologia do Salário Real de Contribuição – SRC;
- Exclusão da contribuição suplementar do patrocinador;
- Adequar do nome da contribuição voluntaria para contribuição normal CV;
- Eliminação do Fundo Previdencial (excedente de rentabilidade não repassada às contas de aposentadoria);
- Exclusão das taxas de contribuição normal mensal do regulamento, substituindo-as por letras, flexibilizando eventuais ajustes no custeio normal do plano;
- Devolução de contribuições, em pagamento único, repassadas após o cálculo do benefício de suplementação adicional.
Regulamento PSAP/CESP B1
Fonte: Funcesp, em 30.04.2020