Entenda as novas regras e como a Fundação está avaliando sua aplicação
Por que a FUNCEF não aplica logo a Resolução nº 30, do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) nos planos de equacionamento do REG/Replan? Para responder esta e outras perguntas, a Fundação publicou uma página especial em seu site sobre o tema.
A CNPC 30 simplifica e esclarece critérios e parâmetros a serem observados pelos fundos de pensão na apuração de resultados, elaboração dos planos de custeio, destinação e utilização de superavit e, o que tem sido mais discutido pelos participantes da FUNCEF, de equacionamentos de deficit de planos de benefícios.
A página especial esclarece o que as novas regras dizem sobre planos de equacionamento e o que a FUNCEF precisa levar em contar antes de decidir aplicá-la ou não.
Seu conteúdo é essencial para evitar que números e teses equivocadas deem margem a conclusões precipitadas. Sua publicação reforça o compromisso da atual gestão da Fundação em tomar decisões baseadas em critérios técnicos e claros.
Para acessar a página sobre a CNPC 30, clique aqui.
Fonte: FUNCEF, em 23.09.2019