Descontos devem começar na folha de março
REG/REPLAN NÃO SALDADO
O Conselho Deliberativo da FUNCEF aprovou, na sexta-feira (26/1), o plano de equacionamento 2016 do REG/Replan Não Saldado, que deve ser implementado em março de 2018, dependendo dos trâmites na patrocinadora e da manifestação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST).
Com prazo de 240 meses, a cobrança observará a proporção contributiva atribuída à patrocinadora, de um lado, e aos participantes e assistidos de outro, sendo não paritária para este último grupo. Apesar dos esforços da Fundação e de ampla discussão sobre a questão (paridade com os assistidos), não houve reversão do posicionamento da CAIXA e da Previc.
As taxas extraordinárias foram definidas de acordo com as faixas de salários de participação para os ativos e benefícios efetivos FUNCEF (sem incidência sobre o INSS) para os assistidos (aposentados e pensionistas). Ou seja, são calculadas nos mesmos moldes e critérios das faixas de contribuição atuais.
A implantação do plano de equacionamento 2015 da modalidade Não Saldada, aprovado previamente, igualmente deve ocorrer em março de 2018. Detalhes podem ser obtidos em área específica do site da Fundação, clicando aqui.
As taxas estabelecidas dos equacionamentos de 2015 e 2016 serão revistas anualmente em função de alteração na composição da massa de participantes, resultados dos planos e hipóteses atuariais, entre outros.
Equacionamento integral 2016
Em convergência com as estratégias adotadas para reduzir as perspectivas de deficits futuros e garantir a sustentabilidade do REG/Replan, a FUNCEF aprovou o equacionamento integral do deficit do exercício de 2016.
As taxas extraordinárias serão cobradas por 240 meses, conforme as alíquotas abaixo.
Leia aqui a matéria na íntegra.
Fonte: FUNCEF, em 05.02.2018.