Proposta se baseia no relatório apresentado pelo GT do Equacionamento

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A FUNCEF apresentou, nesta terça (13/5), um conjunto de medidas com o objetivo de gerar um alívio estimado de 46% na taxa de equacionamento paga atualmente pelos participantes ativos, pensionistas e aposentados do REG/Replan Saldado.
A proposta se baseia no relatório final do Grupo de Trabalho criado pela Fundação e a CAIXA para buscarem alternativas ao equacionamento do plano.
Os estudos foram conduzidos por oito empregados, quatro da patrocinadora e quatro da Fundação, especialistas nos temas previdência complementar, regulação, finanças atuariais, mercado financeiro e de capitais, sistemas de amortização e gestão de benefícios.
“Esse conjunto de medidas não encerra o nosso trabalho. Teremos um ciclo periódico de alinhamento com a patrocinadora para monitorar a implementação das iniciativas e estudar outras possibilidades”, disse o presidente Ricardo Pontes.
1. QUAIS SÃO AS MEDIDAS PROPOSTAS?
A análise da FUNCEF e da CAIXA recomendou duas propostas previstas na Resolução CNPC nº 30/2018. São elas:
a) Unificar os três equacionamentos vigentes em um só equacionamento e alongar o seu prazo de pagamento em mais 6 anos, passando de 12 para 18 anos.
Isso equivale a estender o prazo das contribuições extraordinários de 1,5 vez a duração do passivo (duration). Esse prazo traz maior impacto na redução das contribuições extraordinárias.
b) Adequar o regulamento do Saldado em relações aos benefícios futuros a serem concedidos.
As mudanças somente afetam futuros beneficiários do REG/Replan Saldado, ou seja, não alteram as regras para quem já recebe o benefício de pensão por morte.
Novo cálculo da pensão por morte (50%+10% - limitado a 80%): o valor da pensão será de 50% do salário de benefício, mais 10% por dependente até o limite atual de 80% do regulamento, em linha com a regra vigente no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), prevista artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019
Temporalidade do pagamento da pensão por morte: a proposta é de aplicar as regras da Lei 13.135/2015, que regula o RGPS. O benefício só será vitalício ao cônjuge, companheiro ou companheira a partir dos 45 anos de idade
Pensão para filhos: manutenção até os 21 anos de idade
Pecúlio por morte: o benefício, que não é mais oferecido em planos mais jovens, será suprimido
Ajuste no Fundo de Acumulação de Benefício (FAB): o participante poderá acumular o FAB a partir do momento em que este atender a uma das condições abaixo descritas e até o momento da concessão da aposentadoria:
- ter idade de 48 anos, se mulher, ou 53 anos, se homem; ou
- a partir dos 35 anos de contribuição para a Previdência, se homem, ou 30, se mulher.
De maneira simplificada, significa dizer que quem começou a contribuir para o INSS antes dos 18 anos, sem interrupção, atende ao critério.
2. QUAL O IMPACTO DAS MEDIDAS PROPOSTAS NA REDUÇÃO DAS TAXAS DE EQUACIONAMENTO? O QUE CABERÁ À PATROCINADORA?
Pelo lado do participante, o conjunto de medidas citadas gerará uma economia estimada de R$ 2,9 bilhões em obrigações futuras do Saldado.
A CAIXA, por sua vez, fará um aporte paritário de R$ 2,9 bilhões, antecipando valores da sua parte do equacionamento.
O montante total, de R$ 5,8 bilhões, será utilizado para amortizar o equacionamento unificado, possibilitando uma expressiva redução de 8,91 pontos percentuais na taxa de equacionamento, que cairia dos 19,16% atuais para 10,25%, uma diminuição de 46,5%.
Vale ressaltar que o momento atual de aproximação entre Fundação e patrocinadora mostra-se favorável e contribui com a busca das melhores alternativas.
O alongamento do prazo do equacionamento proposto também é o que traz maior impacto na redução das contribuições extraordinárias. Os estudos constataram que há uma pequena redução nas taxas com o incremento de tempo.
3. A FUNCEF VAI APOIAR OS PARTICIPANTES ATÉ A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS?
Sim. A Fundação irá oferecer a possibilidade de renegociação de empréstimos do CredPlan a uma taxa diferenciada como medida temporária de alívio no endividamento dos participantes ativos e assistidos do REG/Replan Saldado, até a implementação das propostas para reduzir o equacionamento.
Os participantes terão a alternativa de reduzir 50% no valor da soma das prestações pelo prazo de 12 meses.
4. POR QUE A FUNCEF E A CAIXA ESTÃO BUSCANDO ALTERNATIVAS AO EQUACIONAMENTO?
O grande motivador da revisão do equacionamento foi a situação de endividamento dos participantes do REG/Replan Saldado. O estudo do GT apontou que 67% dos 45,5 mil aposentados e pensionistas do plano têm mais de 30% do benefício bruto comprometido com dívidas. Além disso, a construção conjunta de medidas respeitou outros três princípios fundamentais:
1) respeito à legislação, regulamento do plano e ao princípio de direito adquirido;
2) a paridade contribuitiva entre participantes e patrocinadora no valor e no tempo;
3) uma proposta que não comprometesse a manutenção do equilíbrio atuarial e econômico-financeiro do REG/Replan Saldado no futuro.
5. QUAL É A PREVISÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS PROPOSTAS?
Será necessário aprovar ajustes de governança nos órgãos colegiados da FUNCEF e encaminhar a proposta para apreciação da CAIXA antes de ser submetida aos órgãos reguladores competentes (SEST e Previc). A Fundação irá atualizar periodicamente a informação aos participantes por meio dos seus canais de comunicação.
6. A PROPOSTA APRESENTADA SERÁ DISCUTIDA COM ENTIDADES REPRESENTATIVAS?
Seguindo uma política de transparência e portas abertas, a Fundação está apresentando todo o teor da proposta a 11 entidades representativas durante esta semana, entre os dias 14 e 17 de maio. São elas: Fenacef, Fenag, Fenae, Anapar, Dieese, Advocef, Aneac, AudiCaixa, Uneicef, Anipa e Contec.
7. AS MEDIDAS PROPOSTAS ENCERRAM TODAS AS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS PARA O SALDADO?
Não. A Fundação e a CAIXA se comprometeram a estabelecer um ciclo de alinhamento com a realização de eventos periódicos. O primeiro objetivo é acompanhar o andamento da implementação das medidas propostas.
Além disso, será possível avaliar efeitos no tempo e eventuais externalidades ou alterações na tendencia comportamental de variáveis que levem a necessidade de novos estudos e adoção de medidas saneadoras.
Fonte: Funcef, em 14.05.2024.