Medida foi autorizada pela Receita para quem se tornou assistido na Fundação antes de 11 de janeiro de 2024

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Aposentados e pensionistas do Novo Plano e REB poderão alterar o regime de tributação dos seus benefícios para a tabela regressiva do imposto de renda. A opção será disponibilizada pela FUNCEF no Autoatendimento em breve.
A medida foi divulgada pela Receita Federal nesta quarta-feira (2/4), por meio da Solução de Consulta COSIT n.º 68, e afeta participantes que se tornaram assistidos antes de 11 de janeiro de 2024.
Nesta data, entrou em vigor a Lei n.º 14.803, que mudou as regras para a escolha do regime de tributação. Até então, participantes eram obrigados a decidir, na hora de aderir a um plano de benefícios, qual tabela de imposto de renda seria aplicada sobre a sua reserva financeira lá na frente, no momento da aposentadoria ou do resgate.
A legislação atual permite que os participantes da Fundação façam esta escolha de maneira mais consciente, na solicitação do benefício ou do primeiro resgate.
“Essa decisão era difícil, porque varia de pessoa para pessoa. As condições que melhor atendem ao participante mudam ao longo do tempo de contribuição”, explica o diretor de Administração e Controladoria da Fundação, Rogerio Vida.
O que muda para os aposentados
Segundo a Receita, a alteração do regime de tributação só será aplicada para valores a receber, sem efeito retroativo.
Outro ponto importante é que a mudança só poderá ser feita da tabela progressiva para a regressiva e não o contrário.
Fonte: Funcef, em 03.04.2025.