Iniciativa aprimora o monitoramento de potenciais conflitos de interesse e traz mais transparência

A governança corporativa da FUNCEF ganhou um importante reforço com a aprovação da Política de Transações entre Partes Relacionadas, já disponível no site.
O documento estabelece conceitos e regras claros para operações que envolvam a transferência de recursos, serviços ou obrigações entre a Fundação e uma parte relacionada, independentemente de ser cobrado ou não um preço em contrapartida (saiba mais no quadro abaixo).
Duas diretrizes importantes da política são o monitoramento de potenciais conflitos de interesse e a divulgação transparente de informações, que será realizada nas notas explicativas às demonstrações financeiras da FUNCEF, de acordo com as normas IN Previc 031/20 e NBC TG 05.
Há também uma orientação de que as regras sejam revisadas a cada dois anos.
“Os avanços de governança têm um objetivo muito prático: assegurar que todas as decisões de gestores e órgãos colegiados relacionadas a este tipo de transação observem os interesses da Fundação e de seus participantes”, afirmou o diretor de Administração da FUNCEF, Augusto Miranda.
Conjunto de iniciativas
A Política de Transações entre Partes Relacionadas faz parte de um conjunto mais amplo de iniciativas que têm aprimorado a estrutura de governança da Fundação.
A lista inclui a adesão ao Código AMEC de Princípios e Deveres de Investidores Institucionais -Stewardship e ao Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, a revisão do Estatuto e do Código de Conduta e Ética e a criação do Programa de Integridade.
Quem são as partes relacionadas
Consideram-se partes relacionadas à FUNCEF pessoas ou entidades nas seguintes condições:
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Se forem conselheiros, dirigentes, empregados, estagiários, membros de comitês estatutários ou participantes da FUNCEF;
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Se tiverem influência significativa sobre a FUNCEF;
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Se a entidade for patrocinadora ou parte do mesmo grupo econômico do patrocinador da Fundação;
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Se a entidade for controlada, de modo pleno ou sob controle conjunto, por conselheiro, dirigente, empregado, membro dos comitês estatutários ou por parente em até 2º grau, consanguíneo ou afim, na linha reta ou colateral, das pessoas aqui mencionadas;
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Se a entidade for controlada, de modo pleno ou sob controle conjunto, pela Fundação;
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Se a entidade, federação, associação, sindicato e equivalentes, bem como respectivas empresas coligadas e/ou controladas, congregarem participantes e assistidos da FUNCEF; e
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Se o conselheiro, dirigente, empregado, estagiário, membro de comitês estatutários, participante ou parente em até 2º grau, consanguíneo ou afim, na linha reta ou colateral, das pessoas aqui mencionadas, tiver influência significativa sobre a entidade.
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Fonte: Funcef, em 17.02.2022.