A Frente Parlamentar Mista pelo Fortalecimento das EFPC e a Abrapp elaboraram um ofício com a proposta de exclusão dos arts. 30 e 31 do Projeto de Lei nº 5.662/2025 que propõe alterações nas Leis nº 6.385/1976 e nº 6.404/1976. O documento foi enviado nesta terça-feira (24/03) para o Senador Jaques Wagner (PT-BA) que é o relator do referido Projeto de Lei que tem como objetivo principal instituir a Política Nacional de Economia Circular.
A questão é que além do escopo principal, o PL também propõe alterações significativas nas regras de responsabilização no âmbito das companhias abertas e de seus administradores. O projeto trata de estabelecer um novo regime de responsabilização para as companhias que, segundo análise da Abrapp, pode prejudicar os direitos e interesses das entidades fechadas, na qualidade de investidores institucionais, que aplicam recursos em tais empresas.
A posição da Associação acabou sendo chancelada pela Frente Parlamentar que assina o documento, em nome de seu Presidente, o Deputado Tadeu Veneri (PT-PR). O documento reconhece a relevância do tema principal do Projeto de Lei que é o desenvolvimento da economia circular, que é um modelo que visa manter produtos, recursos e materiais em uso o maior tempo possível, reduzindo resíduos e impactos ambientais. “Trata-se de iniciativa meritória, orientada à promoção de modelo econômico mais eficiente, sustentável e comprometido com a melhor utilização dos recursos produtivos”, diz trecho do ofício.
O documento explica que os arts. 30 e 31 do PL, contudo, “introduzem disciplina normativa de natureza substancialmente distinta daquela que constitui o núcleo material da proposição”. E por essa razão, “mostra-se recomendável preservar a unidade temática do projeto, bem como a coerência entre seu objeto principal e os instrumentos normativos nele veiculados”, diz outro trecho.
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OFÍCIO 012026 FRENTE PARLAMENTAR MISTA PELO FORTALECIMENTO DAS EFPC
Fonte: Abrapp em Foco, em 24.03.2026