Por Victor Rezende Fernandes de Magalhães
A Lei 15.397/2026 promoveu alterações relevantes no Código Penal e reforçou a tendência de endurecimento da resposta estatal a crimes patrimoniais de expressivo impacto social e econômico. Ao elevar as penas de delitos como furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção ou perturbação de serviços essenciais de comunicação, bem como ao criar novas figuras penais, a norma procura adequar a tutela penal a formas cada vez mais sofisticadas de criminalidade patrimonial.
A mudança legislativa dialoga com uma realidade em que fraudes, subtrações e desvios deixaram de ocorrer apenas por meios tradicionais. Golpes virtuais, engenharia social, uso indevido de aplicativos, duplicação de dispositivos, falsificação de canais de atendimento, manipulação de dados e circulação de valores por contas de terceiros passaram a integrar a dinâmica ordinária de crimes praticados contra pessoas físicas e jurídicas.
Fonte: ConJur, em 29.05.2026