Por Vera Valente
Para muitas pessoas, trata-se de uma prática justa porque prejudica a operadora que tem altos lucros; e, nessa linha de raciocínio, é uma prática ilegal, porém sem vítimas. Será mesmo que é assim?
1. Saúde suplementar: O que importa saber
O boleto vem mensalmente em nome de uma pessoa física ou jurídica e deve ser pago para que o direito de utilização dos serviços de saúde suplementar continue garantido. A primeira sensação que temos é que aquele valor pago nos pertence e, portanto, vai custear somente as nossas despesas assistenciais. Puro engano! Na maioria das vezes, os valores pagos pelas pessoas físicas ou jurídicas contratantes de planos e seguros saúde são insuficientes para custear suas próprias despesas.
Um exemplo? Se uma pessoa paga um valor mensal de mil reais para a operadora de saúde, terá pagado ao final de um ano o valor total de doze mil reais. Se naquele ano ela realizar as consultas médicas e exames regulares para sua faixa etária, e não enfrentar nenhuma situação diferente, é possível que o valor das mensalidades seja suficiente para cobrir os custos assistenciais. Porém, se for um ano em que ela sofra qualquer episódio diferente e, muitas vezes, banal, como cair de um banquinho, se machucar em práticas esportivas de final de semana, ou, ainda, sofrer um acidente automobilístico e o resultado forem exames de imagem, cirurgias ou procedimentos ambulatoriais, é muito provável que os valores pagos individualmente não sejam suficientes para cobrir os custos assistenciais.
Fonte: Migalhas, em 12.04.2023