O fracionamento de medicamentos, ou seja, a dispensação do medicamento ao usuário na quantidade estabelecida pela prescrição médica, deu mais um passo para finalmente entrar em vigor no Brasil.
O relator da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, o deputado Celso Russomano, apresentou um substitutivo ao Projeto de lei 491/15, apensado pelos PL nº 2.736/2015 e PL nº 2.216/2019 em que destaca que “tal medida contribui para proteger a saúde e a segurança da coletividade, elidindo o armazenamento de remédios e suas potencialidades nefastas: a automedicação, o consumo de remédios fora da validade e, ainda, a potencial intoxicação de crianças no ambiente doméstico”.
Fonte: Portal Hospitais Brasil, em 04.05.2022