A Susep (Superintendência de Seguros Privados) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26/12), a Deliberação 183/2016, que estabelece novos procedimentos de atendimento a consultas, formuladas por pessoas físicas ou jurídicas, que têm por objetivo a obtenção de manifestação técnica e/ou jurídica acerca de dispositivos de legislação e normas que regem os mercados de seguro, de resseguro, de capitalização e de previdência complementar aberta.
As consultas do público em geral poderão ser formuladas por requerimento protocolado na sede e nas unidades regionais da Susep ou enviado por mensagem eletrônica para
Segundo a mencionada Deliberação, no prazo máximo de 30 dias, contados da data de recebimento da consulta, ou antes do vencimento do prazo estabelecido pelo Poder Judiciário ou Ministério Público, deverá ser fornecida a resposta ao consulente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa fundamentada.
O consulente poderá solicitar reanálise da resposta fornecida ou reconsideração da decisão que indeferiu ou arquivou sua consulta, desde que devidamente fundamentado com fatos e/ou argumentos novos.
Fonte: COAD, em 26.12.2016.