A Forluz informa aos seus participantes que impetrou em 27/04, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, uma ação contra a Cemig, a fim de garantir a imediata assinatura do Plano de Equacionamento do Plano A, referente ao ano de 2019. A decisão foi tomada após criteriosa análise do Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva.
Em 26/04, a Fundação também protocolou junto ao Banco do Brasil, sua recusa em relação ao depósito consignado em pagamento, promovido pela Cemig no dia 7/4, no valor de R$ 730.415,20. A quantia é equivalente à metade da primeira parcela do referido Plano de Equacionamento.
Vale lembrar que o prazo para a celebração do contrato de equacionamento do déficit se encerrou no dia 31 de março, sem que a Fundação tenha recebido um retorno da Patrocinadora com o documento assinado.
Cemig também questiona judicialmente o assunto
A Cemig, por sua vez, na última quarta-feira (26/05), deu início a uma ação de consignação em pagamento em face da Forluz, perante à 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Em suma, a consignação em pagamento tem como objetivo "...que se dê quitação à CEMIG pela observância do custeio do déficit de forma paritária (50%) e não de forma exclusiva, considerando que o artigo 57 do Regulamento do Plano A da Forluz não foi aprovado pela Previc e por possuir vício que viola o artigo 202, § 3º da CF/88, artigo 6º, § 1º da Lei Complementar n° 108/2021 e § 3º e caput do artigo 14 da Resolução CNPC n° 30, de 19/10/2018, além de violar decisão do TCU (ACÓRDÃOS nº 1922/2016 e 2620/2016)".
A Entidade ressalta que está analisando os desdobramentos destes eventos e que manterá seus participantes atualizados sobre o assunto por meio de seus veículos oficiais de comunicação.
Fonte: Forluz, em 27.05.2021